“Doze Homens e uma Sentença” teve origem nos Estados Unidos, em 1957, dirigido por Sidney Lumet, história e roteiro de Reginald Rose, um drama que fez muito sucesso nos anos 60, de 97 minutos de duração. Conta a história de doze jurados que devem decidir se um homem deve ser punido ou não por supostamente ter cometido homicídio contra seu pai; a pena para homicídio, nos Estados Unidos, nesta época, era de morte. O filme começa com a descrição, pelo juiz, do acontecimento e uma breve análise do assunto que será abordado pelo júri na sala de votação. O menino acusado tem 18 anos e existem algumas evidências sobre o acontecido, como duas pessoas que disseram ter visto ele “matar” seu pai no mesmo horário. Eles começam votando, e, como a pena é de morte, deve haver resultado de 12 X 0 para que seja concretizada. O resultado da votação é 11 X 1. Portanto, eles discutem sobre o homicídio, revendo as evidências, tentando prová-las, achando coincidências e encontrando qualquer dúvida, mesmo que seja razoável, para libertar o suposto autor do crime. Um dos jurados diz que ninguém havia provado o contrário, ou seja, provado que ele não cometeu tal crime. O oitavo jurado, aquele que votou pela sua absolvição, alerta: “não é preciso. O ônus da prova é da promotoria. O réu nem tem de abrir a boca. Está na constituição.” O quarto jurado aponta ainda que se não tem-se um motivo para incriminá-lo, não se tem um caso; porém, o oitavo diz que o motivo pode ser para incriminar ou absolver, tanto faz. Começa a votação novamente, resultado: 10 X 2. 9 X 3. 8 X 4. O resultado começa a se inverter pouco a pouco, e o oitavo jurado continua lutando contra a ignorância e a prepotência dos outros; ele ainda tem de lutar contra o tempo, sendo que todos querem ir para o conforto de suas casas. Eles discutem então as relevâncias do fato e o que pode não ter acontecido naquela noite. Votam novamente, resultado: 6 X 6. 3 X 9. 4 X 8. Este mesmo oitavo jurado então comprova que em meio a uma discussão, e pelo estresse causado desta, alguém pode gritar: “vou te matar”, sem intenção alguma de fazê-lo. Novamente partem para a votação: 1 X 11. 0 X 12. O acusado é votado inocente, por não existir razões óbvias e persistirem algumas dúvidas sobre o caso, não sendo necessário, talvez, cometer o equívoco de pena de morte por cadeira elétrica.
Em contradição, o ordenamento jurídico brasileiro não aceita a pena de morte e, o júri não decide o futuro do acusado por si só, sem a supervisão de um juiz. A cadeira elétrica é um atentado contra a vida, como qualquer outra pena de morte. O advogado também pode apresentar provas que absolvam o acusado, assim como o promotor, e este, por sua vez, pode decidir se opta por acusar ou não o suposto autor do crime no tribunal. “Doze Homens e uma Sentença” mostra claramente que a justiça está do lado de quem sabe usá-la e interpretá-la.
Esse filme é adequado a todos que procuram conhecer um pouco mais sobre o ordenamento jurídico dos Estados Unidos nos anos 60 e aos estudantes de direito, a fim de analisar as diferentes formas de avaliar um único caso. Como dizem, a interpretação de um crime está nos olhos de quem o vê.
Sou Gabriela Brambilla Rodrigues, acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de Lorena (UNISAL).
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